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Jurisprudências

STFRcl 67.848 AgR-ED

Fundamentação: deficiência

Relator(a): Edson Fachin

  • Fundamentação
  • Deficiência
  • Rejeição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO.

I CASO EM EXAME

1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento a reclamação diante da ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e da ausência de teratologia na aplicação dos temas de repercussão geral invocados na decisão reclamada.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.

III RAZÕES DE DECIDIR

3. A deficiência na fundamentação dos embargos de declaração não permite a exata compreensão da controvérsia nele versada.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ofende ao princípio da dialeticidade recursal o recurso que não apresenta motivação de fato e de direito suficientes a infirmar os fundamentos da decisão recorrida.

IV - DISPOSITIVO

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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