STFRcl 67.848 AgR-ED
Fundamentação: deficiência
Relator(a): Edson Fachin
- Fundamentação
- Deficiência
- Rejeição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento a reclamação diante da ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e da ausência de teratologia na aplicação dos temas de repercussão geral invocados na decisão reclamada.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. A deficiência na fundamentação dos embargos de declaração não permite a exata compreensão da controvérsia nele versada.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ofende ao princípio da dialeticidade recursal o recurso que não apresenta motivação de fato e de direito suficientes a infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
IV - DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.