STJAREsp 3.177.317
Título executivo extrajudicial: inexigibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Título executivo extrajudicial
- Inexigibilidade
- Revisão
- Impossibilidade
- Enriquecimento sem causa e violação à boa-fé
- Matéria não prequestionada
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a embargante, ora recorrente, recebeu o crédito, não efetuou o pagamento no prazo ajustado e não comprovou a condição suspensiva alegada. Dessa forma, cuida-se, evidentemente, de matéria que envolve o reexame dos fatos, provas e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidências da Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.