STJAgInt no AREsp 2.613.863
Propriedade industrial: colidência entre "café do centro" e "café du centre"
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Colidência entre "café do centro" e "café du centre"
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE "CAFÉ DO CENTRO" E "CAFÉ DU CENTRE". REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. O acórdão de origem firmou premissas fáticas sobre semelhança nominativa, afinidade mercadológica, caráter ornamental dos elementos figurativos e risco de confusão/associação indevida, após análise do conjunto probatório dos autos.
2. A revisão dessas conclusões demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.