STFHC 251.548 AgR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator
Relator(a): Nunes Marques
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus, uma vez utilizada a impetração como sucedâneo de revisão criminal e impugnada decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior.
2. A parte agravante sustenta a admissibilidade do habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, e a ilicitude das provas obtidas mediante abordagem policial sem justa causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. No caso, o agravante não atacou especificamente os fundamentos relativos à inadequação do habeas corpus para impugnar decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.