STJAgInt no REsp 2.219.430
Irrepetibilidade de valores: deficiência de fundamentação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Irrepetibilidade de valores
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREPETIBILIDADE DE VALORES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não merece prosperar o recurso especial quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, tampouco demonstra, de maneira discursiva, por que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado, o que ocorreu na espécie quanto à controvérsia concernente à irrepetibilidade de valores, devendo ser mantida a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.