STFRcl 86.457 AgR-ED
Ausência de omissão: pretensão de rediscussão do mérito
Relator(a): Flávio Dino
- Ausência de omissão
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Manifesto descabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANIFESTO DESCABIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente a controvérsia, ao consignar que a interpretação conferida pela origem ao art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 afastou a incidência da norma em violação à cláusula de reserva de plenário, fundamento que, por si só, sustenta a conclusão adotada.
2. O manifesto descabimento dos embargos de declaração justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.