STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.888.386
Decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, a qual obstou o trânsito de recurso especial que discutia a desconsideração inversa da personalidade jurídica, prescrição intercorrente e preclusão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial que deixa de impugnar de forma técnica e analítica todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade atende ao princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui um todo incindível, impondo à parte recorrente o dever de impugnar especificamente e em sua integralidade os fundamentos que obstaram o seguimento do apelo.
4. A impugnação deficiente, genérica ou a mera reiteração das razões do recurso especial não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal, equiparando-se à ausência de impugnação.
5. A ausência de demonstração objetiva que afaste o óbice da Súmula 7/STJ, somada à falta de refutação específica sobre a suficiência da fundamentação da origem, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.