STJAgInt no AREsp 3.002.676
Representação processual: irregularidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Irregularidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE.
1. Dispõe a Súmula 115 do STJ: "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte quedou-se inerte.
3. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.