STJAgInt no AREsp 2.714.164
Prescrição: ônus sucumbenciais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Ônus sucumbenciais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A análise da alegada violação aos arts. 85, §10, e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a inverter os ônus sucumbenciais, considerando que o ajuizamento da segunda monitória decorreu exclusivamente do abandono da primeira demanda pela instituição financeira.
3. Rever as conclusões da Corte local quanto à distribuição da sucumbência exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.