STJAgInt no AREsp 3.185.336
Razões recursais dissociadas do fundamento da decisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais dissociadas do fundamento da decisão
- Não impugnação do fundamento do julgado recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO JULGADO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. Controvérsia acerca da incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
2. Sem razão o agravante quando defende a não incidência das Súmulas 283 e 284/STF, tendo em vista que a tese recursal de inexigibilidade dos alimentos se mostra dissociada do fundamento do julgado (irrelevância do retorno da convivência para o cumprimento do acordo homologado judicialmente), não impugnando a razão de decidir. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.