STFRcl 74.198 ED-AgR
Alegada violação à súmula vinculante n° 14: negativa de acesso em virtude de diligências em andamento
Relator(a): André Mendonça
- Alegada violação à súmula vinculante n° 14
- Negativa de acesso em virtude de diligências em andamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N° 14. NEGATIVA DE ACESSO EM VIRTUDE DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
2. Excepcionam-se, contudo, as diligências em curso e elementos ainda não documentados cuja divulgação possa prejudicar o andamento das investigações, como nos autos, fugindo ao paradigma tratado a questão temporal ou de prazo do procedimento investigatório a que se pretende acesso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.