STJAgRg no AREsp 2.604.361
Lesão corporal gravíssima: ausência de violação ao princípio da correlação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Lesão corporal gravíssima
- Ausência de violação ao princípio da correlação
- Regime inicial de cumprimento de pena
- Circunstância judicial negativa
- Legalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente na jurisprudência do STJ que o réu não se defende da capitulação da denúncia, mas do fato descrito na exordial acusatória. Não viola o princípio da correlação entre denúncia e sentença (art. 384 do Código de Processo Penal) o Magistrado singular que condena o réu com base em provas colhidas nos autos, cuja base fática está devidamente descrita na peça de acusação e da qual o acusado teve oportunidade de se defender (REsp n. 1.580.485/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 2/5/2016).
2. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da correlação, uma vez que a denúncia imputou a conduta de efetuar disparo de arma de fogo dolosamente contra a vítima e descreveu o resultado - "deformidade na face". Não houve, no édito condenatório, a imputação de fato novo.
3. O regime mais severo foi devidamente fundamentado pela existência de circunstância judicial desfavorável, a quantidade punitiva aplicada e a primariedade do réu.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.