Jurisprudências
STFRcl 90.306 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nos temas ns
Relator(a): Flávio Dino
- Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nos temas ns
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Alegada violação à súmula vinculante n. 10
- Não cabimento da via reclamatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS NS. 90 E 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.