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Jurisprudências

STFRcl 90.306 AgR

Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nos temas ns

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nos temas ns
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Alegada violação à súmula vinculante n. 10
  • Não cabimento da via reclamatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS NS. 90 E 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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