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Jurisprudências

STJAREsp 2.877.919

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SIGILO PROCESSUAL. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A modificação do entendimento da Corte estadual acerca dos motivos que a levaram ao indeferimento do pedido de tramitação do processo sob o regime de segredo de justiça requer necessário revolvimento dos elementos de provas dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Na linha da jurisprudência desta Corte, a verificação do fumus boni iuris, a possibilitar a atribuição de efeito suspensivo, está relacionada diretamente com a plausibilidade do direito invocado ou com a probabilidade de êxito do recurso especial, circunstâncias não verificadas no presente caso

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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