STJAgInt no AgInt no AREsp 1.432.740
Fisioterapia pelo método pediasuit: rol da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Fisioterapia pelo método pediasuit
- Rol da ANS
- Custeio pela operadora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FISIOTERAPIA PELO MÉTODO PEDIASUIT. ROL DA ANS. CUSTEIO PELA OPERADORA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Incide a Súmula 83/STJ na hipótese em que o acórdão foi lavrado em sintonia com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, fixada no julgamento do REsp 2.125.696/SP, sobre o tratamento pelo método Pediasuit.
2. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.