STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.831.940
Convenção de montreal: commercial invoice/documentação aduaneira
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Convenção de montreal
- Commercial invoice/documentação aduaneira
- Equivalência à declaração especial de valor
- Afastamento
- Responsabilidade tarifada
- Limitação aplicável
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. COMMERCIAL INVOICE/DOCUMENTAÇÃO ADUANEIRA. EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE TARIFADA. LIMITAÇÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a prevalência dos tratados internacionais em matéria de transporte aéreo internacional, inclusive de cargas, conforme o Tema 210 do Supremo Tribunal Federal, sendo aplicável a limitação de responsabilidade prevista na Convenção de Montreal, salvo se houver declaração especial de valor e pagamento de quantia suplementar.
2. A declaração de valor constante de commercial invoice ou de documentação aduaneira não equivale, por si só, à declaração especial de valor prevista no art. 22, número 3, da Convenção de Montreal, entendimento consentâneo com a interpretação conferida ao sistema convencional no direito comparado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.