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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.786.292

Alegações de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegações de negativa de prestação jurisdicional
  • Acórdão estadual fundamentado
  • Pretensão de revisão do quadro fático-probatório
  • Solução jurídica suficiente adotada na origem
  • Inexistência de nexo causal para perdas e danos

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SOLUÇÃO JURÍDICA SUFICIENTE ADOTADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA PERDAS E DANOS. DECISÃO MANTIDA.

1. O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional.

2. A pretensão de ampliar a restituição e de reconhecer perdas e danos demanda reexame de provas e análise de cláusulas contratuais, atraindo óbices sumulares.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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