Ementa
Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. falta de impugnação específica à decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
4. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser combatida em sua integralidade, segundo o entendimento deste STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo em recurso especial.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "c"; CPC/2015, art. 1.030, § 2º; Código Penal, art. 226, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1.586.577/RJ, Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 25.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.895.699/GO, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 05.08.2025; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.383.997/GO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.11.2023.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo em recurso especial.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.