STJAgInt no AREsp 2.984.899
Capítulo próprio: fundamento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Capítulo próprio
- Fundamento
- Impugnação
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO PRÓPRIO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo.
II. Questão em discussão
2. Saber se a decisão deve ser reconsiderada e se o contrato é valido.
II. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem manteve a validade do contrato impugnado, diante do consentimento da parte que terceiro assinasse o documento em seu nome. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
4. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 no ponto que deixa de atacar especificamente os fundamentos adotados pela decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC no ponto em que a parte deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 182 do STJ).
Tese
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC no ponto em que a parte deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 182 do STJ).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.