STJAgInt no AREsp 2.741.327
Indisponibilidade de bens via cnib: fundamentos da decisão agravada não infirmados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indisponibilidade de bens via cnib
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF.
2. A pretensão de reexame de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.