STJAREsp 3.242.479
Cumprimento de sentença: astreintes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Astreintes
- Redução do valor
- Revisão
- Composição da base de cálculo dos honorários
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a manutenção das astreintes e a redução do seu valor demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. A Segunda Seção desta possui entendimento no sentido de que as astreintes, por configurarem meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que impede sua inclusão na base de cálculo dos honorários advocatícios.
3. Agravo de ASCENDANT COMERCIO DE VEICULOS LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.