STJAgInt no REsp 2.097.257
Dano ambiental: obrigação propter rem
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Dano ambiental
- Obrigação propter rem
- Legitimidade passiva do arrendatário
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ARRENDATÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 623/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme preceitua a Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a solidariedade entre proprietário e possuidor na obrigação ambiental possui natureza propter rem, de maneira que o arrendatário possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação civil pública quando os autos de notificação forem regularmente emitidos em seu nome.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.