STFARE 1.487.118 AgR-ED-EDv-AgR
Reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores
Relator(a): Dias Toffoli
- Reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em embargos de divergência em embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.