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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.522.257

Mudança jurisprudencial: coisa julgada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. COISA JULGADA. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 343/STF E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial manejado em ação rescisória, em razão da incidência da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consistem em saber se é cabível ação rescisória, fundada no art. 966, VII e VIII, do CPC, para desconstituir decisão transitada em julgado sobre taxa de loteamento com base em posterior mudança de entendimento jurisprudencial (inclusive Tema 882/STJ), afastando-se a incidência das Súmulas 343/STF e 83/STJ.

III. Razões de decidir

3. "A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que não cabe ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, para fins de adequação do entendimento acobertado pelo manto da coisa julgada a posterior alteração jurisprudencial, mesmo que resultante de julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos." (AgInt no AREsp 2.353.637/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe 21/12/2023) Incidência da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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