STJAgInt no AREsp 2.948.689
Inépcia: impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inépcia
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
- Aplicação de multa
- Majoração de honorários
- Incabível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCABÍVEL.
1. Ação revisional de contrato.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada.
3. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que descabe a fixação de honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração, porque não inaugurado novo grau de jurisdição que justifique a referida majoração.
4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.