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Jurisprudências

STJAREsp 3.186.172

Descredenciamento: plataforma

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCREDENCIAMENTO. PLATAFORMA. APLICATIVO DE TRANSPORTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. LGPD. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. EFETIVO EXERCÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não se conhece de recurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF).

2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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