STJAREsp 3.085.396
R.: processual civil: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- R.: processual civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos.
2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada óbice apontado.
4. Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado.
2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial.
3. A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do agravo.
4. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o não conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.