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Jurisprudências

STJAREsp 3.085.396

R.: processual civil: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos.

2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

3. A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada óbice apontado.

4. Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.

5. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado.

2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial.

3. A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do agravo.

4. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o não conhecimento.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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