STJEDcl nos EDcl no AgInt na TutAntAnt 608
Contradição: reforma do acórdão embargado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Contradição
- Reforma do acórdão embargado
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO.
1. Embargos de declaração que não apontam, efetivamente, nenhuma contradição no acórdão embargado.
2. Os embargos de declaração não são cabíveis para a reforma do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.