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Jurisprudências

STJAREsp 2.755.862

Cumprimento de sentença: liquidação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Liquidação
  • Limites objetivo da lida
  • Extrapolação
  • Enriquecimento ilícito
  • Encerramento de conta

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. LIMITES OBJETIVO DA LIDA. EXTRAPOLAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ENCERRAMENTO DE CONTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Para acolher a tese das recorrentes é necessário reexaminar fatos e provas para dizer se houve, ou não, extrapolação dos limites objetivos da lide e enriquecimento sem causa, bem como para fixar a data de encerramento das contas, com precisão diversa da adotada pelas instâncias ordinárias, o que encontra impedimento na Súmula nº 7/STJ.

2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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