STJAREsp 2.755.862
Cumprimento de sentença: liquidação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Liquidação
- Limites objetivo da lida
- Extrapolação
- Enriquecimento ilícito
- Encerramento de conta
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. LIMITES OBJETIVO DA LIDA. EXTRAPOLAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ENCERRAMENTO DE CONTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Para acolher a tese das recorrentes é necessário reexaminar fatos e provas para dizer se houve, ou não, extrapolação dos limites objetivos da lide e enriquecimento sem causa, bem como para fixar a data de encerramento das contas, com precisão diversa da adotada pelas instâncias ordinárias, o que encontra impedimento na Súmula nº 7/STJ.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.