STJAgInt no AREsp 2.549.363
Expediente avulso: intempestividade manifesta
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Expediente avulso
- Intempestividade manifesta
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta intempestividade.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.