STJAgInt no AREsp 3.014.013
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS PONTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 1.1. Ausência de ataque aos óbices da Súmula 7/STJ e à impossibilidade de alegação de divergência com súmula.
2. Razões recursais genéricas e reprodução de embargos de declaração não suprem a exigência de impugnação específica. 2.1. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.