STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.207.304
Princípio da dialeticidade: impugnação da súmula 83/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação da súmula 83/STJ
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (APLICAÇÃO ANALÓGICA). IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COM PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ.
2. Exige-se do agravante impugnação efetiva, concreta e dirigida a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob o princípio da dialeticidade e nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. A aplicação analógica da Súmula 182/STJ é adequada quando não há ataque específico a todos os fundamentos.
3. Para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, é indispensável demonstrar descompasso do entendimento local com a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada, ou distinção adequada do caso. Alegações genéricas e transcrições sem lastro identificável não suprem esse ônus.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.