STJAgInt no REsp 2.152.552
Seguro habitacional vinculado ao SFH: vícios construtivos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional vinculado ao SFH
- Vícios construtivos
- Cobertura securitária devida
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
- Interpretação lógico-sistemática do pedido inicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO INICIAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial dos mutuários para reconhecer a cobertura securitária dos vícios de construção e determinar o retorno dos autos ao tribunal estadual para prosseguimento do julgamento.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve julgamento extra petita à luz do art. 492 do CPC; e (ii) a apólice do seguro habitacional obrigatório cobre vícios construtivos em imóvel do SFH.
3. Não há julgamento extra petita quando o pedido inicial, interpretado lógica e sistematicamente, objetiva a condenação da seguradora ao pagamento dos valores necessários à recuperação dos imóveis sinistrados, o que afasta a alegação de extrapolação do pedido.
4. No seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, os vícios de construção se inserem no âmbito da cobertura da apólice; é abusiva cláusula de exclusão que pretenda afastá-los, conforme orientação firmada pela Segunda Seção (REsp 1.804.965/SP).
5. Decisão monocrática mantida, diante da orientação consolidada desta Corte.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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