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Jurisprudências

STJAREsp 2.695.034

Execução de tírulo extrajudicial: arrematação de imóvel concluída

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍRULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL CONCLUÍDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. No caso concreto, rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de anulação da arrematação em razão da sua conclusão demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência inviável no recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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