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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.126.213

Fundamentação deficiente: ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação.

2. A questão recursal consiste em examinar se a ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese repetitiva sem particularização normativa.

3. A falta de indicação precisa dos artigos de lei federal tidos por violados, não suprida por menções genéricas à legislação ou por referência abstrata a tese repetitiva, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF, tanto em recursos fundados na alínea a quanto na alínea c do art. 105, I, da CF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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