STJAgInt no AREsp 3.126.213
Fundamentação deficiente: ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. A questão recursal consiste em examinar se a ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede o conhecimento do especial, inclusive quando a irresignação se limita a contestar a aplicação de tese repetitiva sem particularização normativa.
3. A falta de indicação precisa dos artigos de lei federal tidos por violados, não suprida por menções genéricas à legislação ou por referência abstrata a tese repetitiva, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF, tanto em recursos fundados na alínea a quanto na alínea c do art. 105, I, da CF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.