Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.162.596

Alegada violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC
  • Nulidade por omissão
  • Ausência
  • Matéria decidida
  • Cumprimento individual de título coletivo proferido contra o dnit
  • Instituidor do benefício que não integrou os quadros da autarquia

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. NULIDADE POR OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO PROFERIDO CONTRA O DNIT. INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGROU OS QUADROS DA AUTARQUIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, concluiu pela ilegitimidade ativa da recorrente para a execução individual do título executivo, tendo destacado que o instituidor do benefício, na condição de ex-servidor do DNER, estava vinculado ao Ministério dos Transportes, não tendo integrado o corpo funcional do DNIT, mesmo após a extinção do DNER. Assim, considerando os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, constata-se que os argumentos apresentados pela parte recorrente, no sentido de que seria parte legítima para a execução do julgado, somente poderiam ter a procedência verificada mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmulado STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.