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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.623.900

Ônus da prova: impossibilidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUMULA N. 83 DO STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em ação de despejo por infração contratual.

2. O acórdão recorrido manteve a condenação da locatária e dos fiadores ao pagamento de indenização pelos danos ao imóvel com base em laudos de vistoria inicial e final realizados na presença do recorrente e demais elementos probatórios que atestaram que o imóvel não foi devolvido nas mesmas condições de conservação em que foi recebido.

3. A análise dos argumentos de violação dos arts. 341 e 373, I, do CPC, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. A decisão judicial na fase de conhecimento apenas consolida a existência e o valor do crédito. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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