STFARE 1.514.457 AgR
Decisão mista: capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Decisão mista
- Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral
- Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal
- Questões remanescentes
- Obras de adequação de escolas estaduais
- Irregularidades e omissão do poder público
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Ação civil pública. Direito à educação. Obras de adequação de escolas estaduais. Irregularidades e omissão do poder público. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes.
1. É incabível o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem.
2. A orientação consolidada na Corte foi agasalhada no Código de Processo Civil de 2015, o qual prevê como instrumento processual adequado contra a aplicação do instituto da repercussão geral a interposição de agravo interno perante o próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do CPC).
3. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
4. Agravo regimental não provido.
5. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.