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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.472.141

Militar temporário: incapacidade apenas para o serviço castrense

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE APENAS PARA O SERVIÇO CASTRENSE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para fins de reforma do militar temporário, a incapacidade que não decorre de acidente em serviço deve ser total e permanente, ou seja, tanto para as atividades castrenses como civis, hipótese diversa da dos autos, em que se concluiu apenas pela incapacidade para o serviço castrense

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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