STJAgInt no AREsp 3.002.122
Valor da causa: taxatividade mitigada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Valor da causa
- Taxatividade mitigada
- Ausência de urgência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ, mantendo entendimento do acórdão de origem quanto ao não cabimento de agravo de instrumento para discutir correção do valor da causa.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão interlocutória que determina a correção do valor da causa admite agravo de instrumento à luz do art. 1.015 do CPC e do Tema 988/STJ (taxatividade mitigada), em razão de urgência; (ii) saber se, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), mas os argumentos recursais não afastam os fundamentos da decisão agravada.
5. A orientação do STJ afasta o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que corrige o valor da causa, por não se enquadrar no rol do art. 1.015 do CPC e pela ausência de urgência que justifique a taxatividade mitigada (Tema 988/STJ).
6. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por alegada divergência.
IV. Dispositivo.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.