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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.357.913

Inaplicabilidade: inexistência de voto divergente

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 942 DO CPC. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VOTO DIVERGENTE. CERTIDÃO DE JULGAMENTO E VÍDEO DA SESSÃO QUE CONFIRMAM A UNANIMIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Não há nulidade por suposta inobservância do art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem registra expressamente que não houve voto divergente, circunstância corroborada pela gravação da sessão, na qual a desembargadora manifestou inequívoco acompanhamento do relator, sem ressalvas.

2. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa ao dispositivo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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