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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.056.966

Consonância do acórdão com a jurisprudência deste tribunal superior

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Consonância do acórdão com a jurisprudência deste tribunal superior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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