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Jurisprudências

STJAREsp 3.035.065

Rescisão: contratual

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Rescisão
  • Contratual
  • Condenação
  • Danos materiais
  • Investimentos
  • Criptomoedas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO. CONTRATUAL. CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INVESTIMENTOS. CRIPTOMOEDAS. GARANTIA. NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à condenação dos recorrentes ao pagamento de danos materiais em decorrência dos investimentos realizados, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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