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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.213.554

Julgamento antecipado da lide: indeferimento de prova pericial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Julgamento antecipado da lide
  • Indeferimento de prova pericial
  • Cerceamento de defesa não configurado
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O indeferimento de prova pericial, quando o Tribunal de origem reconhece a suficiência do acervo probatório e a maturidade da causa, não configura cerceamento de defesa, sendo inviável, em recurso especial, a revisão dessa premissa à luz da Súmula 7/STJ.

2. Havendo óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea a, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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