STJAgInt no AREsp 3.213.554
Julgamento antecipado da lide: indeferimento de prova pericial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento antecipado da lide
- Indeferimento de prova pericial
- Cerceamento de defesa não configurado
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O indeferimento de prova pericial, quando o Tribunal de origem reconhece a suficiência do acervo probatório e a maturidade da causa, não configura cerceamento de defesa, sendo inviável, em recurso especial, a revisão dessa premissa à luz da Súmula 7/STJ.
2. Havendo óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea a, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.