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Jurisprudências

STFARE 1.543.461 AgR-ED-ED

Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Pretensão de reexame da matéria: não conhecimento
  • Baixa imediata dos autos à origem

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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