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Jurisprudências

STJAREsp 3.102.783

Fornecimento de materiais cirúrgicos: ônus da prova

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Fornecimento de materiais cirúrgicos
  • Ônus da prova
  • Atualização do débito
  • Taxa selic
  • Majoração dos honorários recursais
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. ÔNUS DA PROVA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no que tange à distribuição do ônus da prova, vaticina que o sistema processual brasileiro adota a teoria estática, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373 do CPC).

2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a parte autora comprovou satisfatoriamente os fatos de seu direito mediante notas fiscais e e-mails, enquanto a recorrente apresentou defesa genérica, sem demonstrar fatos desconstitutivos do direito alegado. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. O acórdão local, ao manter a aplicação da Taxa Selic como fator de atualização de mora do débito, decidiu em consonância com o entendimento sedimentado por este Tribunal Superior, atraindo novamente o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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