STJAgInt no AREsp 2.286.474
Irresignação recursal do réu
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Irresignação recursal do réu
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU.
1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes.
2. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e acolher o inconformismo recursal no sentido de afastar a ofensa à coisa julgada, seria imprescindível o reexame do acervo fático e probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. Ademais, a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.