STJAgInt no AgInt no AREsp 3.055.029
Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, pelo afastamento da alegação de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; e aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, por suposta omissão no acórdão de origem; e (ii) se, diante de acórdão do Tribunal de origem que manteve a sentença de improcedência da ação de cobrança de despesas hospitalares, em razão do não cumprimento do ônus da prova pela parte autora, é possível, em recurso especial, rediscutir a conclusão do acórdão recorrido, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou de modo suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigido que o julgador rebata, um a um, todos os argumentos das partes, quando a fundamentação é adequada (CPC, arts. 11, 489 e 1.022).
4. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela improcedência da presente ação de cobrança de despesas hospitalares, em razão do não cumprimento do ônus da prova pela parte autora.
5. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.