STJAgInt no AREsp 3.082.486
Acidente de trânsito: deficiência de fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Acidente de trânsito
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, desacompanhada da demonstração objetiva de como o acórdão recorrido teria incorrido em afronta à legislação federal, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. O acolhimento da tese de violação da legislação de trânsito demandaria o reexame das circunstâncias fáticas do acidente, especialmente quanto à configuração da sinalização existente, à sua visibilidade e à dinâmica do sinistro, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede, igualmente, o exame da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.