STJAgRg no HC 1.010.302
Razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Razões que não infirmaram todos os fundamentos do decisum atacado
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
- Questão relativa à execução da pena
- Inovação recursal
- Dupla supressão de instância
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. QUESTÃO RELATIVA À EXECUÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.